UE leva a tribunal Portugal e três outros países devido a condições de trabalho dos trabalhadores dos transportes ferroviários
As regras da UE em matéria de condições de trabalho dos trabalhadores móveis do transporte ferroviário internacional (Directiva 2005/47/CE) resultam de um acordo celebrado entre os sindicatos europeus e as entidades patronais, e visam garantir condições satisfatórias para aqueles que prestam serviços de transporte ferroviário transfronteiriço. A legislação relativa às condições de trabalho do pessoal do transporte ferroviário devia ser transposta pelos Estados?Membros até 27 de Julho de 2008, após consulta dos parceiros sociais.
A Comissão Europeia interpôs hoje acções no Tribunal de Justiça da UE contra quatro Estados?Membros que não comunicaram as respectivas medidas nacionais de transposição da legislação relativa às condições de trabalho no sector do transporte ferroviário internacional (Directiva 2005/47/CE). As medidas nacionais devem prever normas mínimas relativas às condições de trabalho, ao tempo de condução, aos períodos de pausa, ao descanso diário e aos períodos de descanso semanal. Os países em questão são Portugal, a Estónia, a Itália e o Luxemburgo. Esta medida é tomada no seguimento de uma advertência final enviada aos quatro países em Junho de 2009 (ver IP/09/1037).
As regras da UE em matéria de condições de trabalho dos trabalhadores móveis do transporte ferroviário internacional (Directiva 2005/47/CE) resultam de um acordo celebrado entre os sindicatos europeus e as entidades patronais, e visam garantir condições satisfatórias para aqueles que prestam serviços de transporte ferroviário transfronteiriço. A legislação relativa às condições de trabalho do pessoal do transporte ferroviário devia ser transposta pelos Estados?Membros até 27 de Julho de 2008, após consulta dos parceiros sociais.
Em 1 de Outubro de 2008, a Comissão enviou notificações para cumprir – a primeira fase do procedimento por infracção – a 17 Estados-Membros que não tinham adoptado as necessárias medidas nacionais (disposições legislativas, regulamentares ou administrativas) para darem cumprimento às regras da UE e que não tinham comunicado essas medidas dentro do prazo fixado.
Em 25 de Junho de 2009, nove países não tinham ainda adoptado as medidas necessárias para darem cumprimento à directiva, nem transmitido a respectiva comunicação. Assim, a Comissão decidiu enviar uma advertência final (parecer fundamentado por não comunicação) a esses Estados?Membros.
A Comissão não recebeu ainda as garantias necessárias de Portugal, Estónia, Itália e Luxemburgo no que respeita à efectiva transposição das regras da UE, pelo que decidiu instaurar processos contra estes países no Tribunal de Justiça.
Antecedentes
Os procedimentos por infracção são constituídos por três fases. Na primeira fase, o Estado-Membro em causa recebe uma notificação para cumprir e tem um prazo de dois meses para lhe responder. Se subsistir ainda a necessidade de garantir o cumprimento da legislação da UE, a Comissão envia ao Estado-Membro um parecer fundamentado. O Estado-Membro dispõe novamente de dois meses para responder. Se não houver uma resposta satisfatória, a Comissão pode remeter a questão para o Tribunal de Justiça no Luxemburgo. Pode também requerer que o Tribunal aplique uma multa ao país em causa, se este não cumprir o acórdão do Tribunal.
Informações adicionais
Direito laboral da União Europeia:
fonte
SNTSF
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